ESTATUTO OFICIAL DA LIGA ACADÊMICA DE DERMATOLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO –
LADECC-UGF.
(RIO DE JANEIRO 2012.)
QUEM SOMOS:
A Liga Acadêmica de Dermatologia Clínico-Cirúrgica – LADECC–UGF é uma pessoa jurídica do
tipo Associação Sem Fins Lucrativos, idealizada, formada e estruturada por estudantes do
Curso de Graduação em Medicina da Universidade Gama Filho – UGF, com início de suas
atividades em outubro de 2012.
Nossos princípios visam não só apresentar uma visão mais ampla da Dermatologia Clínica
como também estender o horizonte de estudo para o tratamento cirúrgico de lesões
dermatológicas, possibilitando a compreensão dos princípios básicos de diagnóstico e
tratamento das afecções da pele. Assim, vislumbramos o entendimento dos mecanismos
envolvidos nas reações patológicas, levando ao aperfeiçoamento técnico-científico do
profissional médico. Aos acadêmicos dos blocos iniciais proporcionamos uma iniciação na
Dermatologia. E aos pertencentes aos blocos mais avançados, estes vão encontrar uma ótima
oportunidade de relembrar e aprofundar seus conhecimentos básicos.
Dessa forma, pretendemos nos posicionar como um meio de integração, iniciação e extensão
dos conhecimentos médicos clínico e cirúrgico. Aperfeiçoando nossas bases intelectuais,
construindo assim um aprendizado sólido e consistente da ciência médica dermatológica.
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO
Artigo 1º. A LADECC -Liga Acadêmica de Dermatologia Clínico-Cirúrgica- é uma entidade sem
fins lucrativos, com duração ilimitada, criada por acadêmicos de Medicina da Universidade
Gama Filho -UGF e organizada e coordenada pelos acadêmicos do curso de Medicina, onde
tem sua sede, regendo-se pelo presente estatuto.
Parágrafo único – As atividades da Liga serão previamente agendadas e comunicadas aos
ligantes, com um prazo de no mínimo 7 dias de antecedência através de correio eletrônico e
site da liga, cabendo aos ligantes permanecerem atentos aos avisos.
CAPÍTULO II – DOS CONVÊNIOS
Artigo 2º. A LADECC é órgão vinculado a Universidade Gama Filho-UGF, sob supervisão dos
Profs. Dra. Luna Azulay-Abulafia e Dr. José Augusto da Costa Nery, juntamente com
coordenadores adjuntos que serão colaboradores da mesma.
Artigo 3º. A LADECC poderá estabelecer convênios visando aprimorar o conhecimento dos
alunos.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Artigo 4º. A LADECC tem como objetivo o ensino, a pesquisa e a assistência, extensão e
atividades de prevenção e atuação comunitária, com aplicação prática dos projetos de
pesquisa.
Artigo 5º. A LADECC tem por objetivo, ainda, congregar alunos dos curso de Medicina da
Universidade Gama Filho-UGF e as demais ligas de Dermatologia do Rio de Janeiro e do Brasil,
visando aproximá-los com responsabilidade à prática, encurtando assim o degrau entre a
graduação e a vida profissional.
Artigo 6º. Proporcionar aos integrantes da LADECC a oportunidade de desenvolver trabalhos
científicos relacionados à Dermatologia Clínica e Cirúrgica os quais contarão com orientação
desde a sua elaboração até a publicação.
Artigo7º. Desenvolver esforços visando apresentar os trabalhos dos quais a Liga participa ou é
autora em congressos científicos e viabilizar sua publicação.
Artigo 8º. ALADECC poderá criar setores condizentes com seus objetivos e princípios, visando
aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e integrada levando a uma visão
holística da prática médica.
CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 9º. Da Supervisão
§ 1º – A função de Orientador (Supervisor) será desempenhada em acordo com os membros
da liga no intuito de obter o melhor desempenho nas atividades acadêmicas propostas.
§ 2º – Cabe ao Supervisor direcionar os estudantes na vertente mais adequada para o
adequado funcionamento da liga acadêmica.
§ 3º – Cabe ao Supervisor orientar a Diretoria em atribuições que são da responsabilidade
desta.
§ 4º – São orientadores da LADECC os Prof.Dra Luna Azulay-Abulafia e Dr. José Augusto da
Costa Nery.
Artigo 10º. Da Diretoria
§ 1º – A Diretoria é o órgão executivo da LADECCe compõe-se de sete (7) membros, a saber:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário Geral
IV – Diretor Científico
V – Diretor de Ensino
VI - Diretor Financeiro e Recursos Humanos.
VII – Diretor de Comunicação.
§ 2º – O cargo de Presidente deverá ser ocupado, necessariamente, por um membro da
presente Liga Acadêmicade Dermatologia Clínico-Cirúrgica.
§ 3º – A Diretoria será eleita na última Assembléia Geral Ordinária e terá mandato de um (1)
ano a iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição, excetuando-se a primeira diretoria
fundadora que não será submetida a eleição por assembleia.
§ 4º – É atribuição dos Diretores estarem presentes nas Reuniões Deliberativas, Assembléias
Gerais Ordinárias, atividades e eventos promovidos pela LADECC.
§ 5º – Em caso de não cumprimento das tais atribuições referentes a cada cargo cabe à
Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo.
§ 6º – São atribuições do Presidente
I – Representar a LADECC junto à comunidade, aos vários departamentos da Universidade
Gama Filho e perante outras ligas acadêmicas e instituições de ensino.
II – Presidir as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais Ordinárias.
III – Manter o supervisor informado sobre o andamento das atividades da LADECC
IV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
V – Voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.
VI – Participar das reuniões da diretoria.
§ 7º – São atribuições do Vice-Presidente
I – Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em sua ausência ou impedimento
II– Auxiliar o Presidente em todas as suas funções
III – Secretariar, juntamente com o Secretário Geral as Reuniões Deliberativas e Assembléias
Gerais Ordinárias, registrando-as em Livro Ata e substituir o secretário quando se fizer
necessário
IV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
V – Participar das reuniões da diretoria.
§8 º - São atribuições do Secretário Geral
I -Preparar e expedir ofícios, circulares e documentos da Liga;
II – Manter em ordem a documentação legal da Liga;
III – Elaborar os expedientes e as atas das reuniões e assembleias;
IV – Ser o responsável pela guarda de objetos e documentos do patrimônio da LADECC que
não foram designados aos coordenadores;
V – Guardar uma cópia de cada projeto realizado, assim como materiais de registro das
atividades da LADECC.
VI – Gerenciar e inter-relacionar as atividades dos Coordenadores de ensino,
Científico, Comunicação e Recursos Humanos;
VII - Participar das reuniões da diretoria.
§ 9º – São atribuições do Diretor Científico
I – Organizar e fomentar a produção científica da LADECC
II – Manter e atualizar o Banco de Dados da LADECC
III – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
IV – Planejar e realizar todas as etapas necessárias nos cursos promovidos pela LADECC,
juntamente com o Diretor de Comunicação e Diretor de Ensino.
V – Informar-se e divulgar a Diretoria e aos demais membros congressos e eventos
relacionados a Dermatologia ou assuntos de interesse da Liga.
VI- Substituir, com as mesmas atribuições, o Vice-Presidente, em sua ausência ou
impedimento
VII – Participar das reuniões da diretoria
§ 10 º São atribuições do Diretor de Ensino.
I – Planejar e organizar atividades de ensino que farão parte do cronograma semestral, como
discussões de casos clínicos, discussões de artigos, mesas-redondas, debates e
jornadas destinados aos membros da LADECC, salvo em semana de provas, além de aulas,
palestras e cursos, juntamente com o Coordenador Científico;
II – Planejar, viabilizar, executar, organizar e coordenar os seminários e simpósios, para a
capacitação dos graduandos com interesse na área de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica.
III – Incentivar a participação da comunidade nos eventos realizados pelos membros ligantes,
que visem promover a informação, prevenção e cuidados com a saúde nos âmbitos referentes
à LADECC;
IV – Participar das reuniões da diretoria.
§ 11º – São atribuições do Diretor Financeiro e Recursos Humanos.
I – Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins e responsabilizar-se pelas
movimentações financeiras garantindo sua integridade.
II– Administrar os fundos da LADECC com a supervisão da Diretoria por meio de balanço
mensal apresentado em Reunião Deliberativa
III – Apresentar semestralmente o balanço das contas da LADECC aos seus Membros.
IV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
V – Realizar processos seletivos, anualmente, bem como o preenchimento de vagas que por
motivos de desistência ou expulsão se tornem ociosas, valendo-se para tanto da lista
classificatória do processo seletivo precedente.
VI – Providenciar os certificados das atividades promovidas pela LADECC
VII - Substituir, com as mesmas atribuições, o Diretor Científico, em sua ausência ou
impedimento
VIII – Participar das reuniões da diretoria
§ 12º – São atribuições do Diretor de Comunicação:
I – Procurar meios e organizar estratégias que levem a divulgação da liga acadêmica, seja por
cartazes, pôsteres, avisos nos e-mails ou indo às turmas da faculdade para propagar
diretamente as atividades da LADECC.
II- Manter e atualizar o Site e redes de relacionamento da LADECC semanalmente, ou sempre
que se tornar necessário antecipar esse prazo por determinação da diretoria.
III- Substituir, com as mesmas atribuições, o Diretor Financeiro e de Recursos Humanos, em
sua ausência ou impedimento
IV –Manter contato com as demais Ligas Acadêmicas Oficiais da UGF interessadas em manter
integração com a LADECC para divulgar trabalhos em parceria,
V – Responsabilizar-se pela divulgação de informações, acessoria de imprensa, atualização de
informações.
VI – Registrar todos os eventos organizados e/ou promovidos pela liga, através de fotografias,
vídeos e demais meios multimídia de interesse da diretoria.
VII -Participar das reuniões da diretoria.
Artigo 11º. Dos Membros
§ 1º – Podem ser membros da LADECC acadêmicos da faculdade de Medicina da Universidade
Gama Filho – UGF,que obtiveram aprovação na disciplina de Dermatologia.
§ 2º – A participação de graduandos de outros cursos da área da saúde, que não Medicina,
está vinculada ao convite da Diretoria e Coordenadoria de Orientação segundo a demanda das
atividades realizadas (pesquisa, ensino e extensão). Devendo ser definido previamente o
projeto e período de participação de cada membro convidado.
§ 3º – A participação de acadêmicos de outras Universidades se restringe aos congressos,
fóruns, jornadas acadêmicas e palestras, promovidas pela LADECC, apenas como ouvintes.
§ 4º – Cabe aos Membros a participação nas atividades da LADECC.
§ 5º – Estarão automaticamente desligados da LADECC os acadêmicos que não cumpram os
diversos compromissos de qualquer ordem com as atividades da liga acadêmica e que não
obtiverem no mínimo 75% de frequência nas atividades e reuniões da liga.
§ 6º – No início de cada ano letivo serão admitidos acadêmicos, para preencherem as vagas,
por meio de prova de seleção, análise de currículo no padrão da Plataforma Lattes impresso e
entrevista realizadas pelos membros que compõem a diretoria da LADECC e quaisquer outros
métodos de avaliação que a diretoria julgar necessárias para a seleção.
I – A divulgação da seleção deverá ser feita através dos sites de relacionamento comuns aos
estudantes de Medicina, e pelo site oficial da LADECC, além de informativos expostos nos
murais dos prédios do curso de Medicina com, pelo menos, 20 dias de antecedência ao
processo seletivo.
II - Caso o número de candidatos seja menor do que as vagas existentes, ainda assim todos os
candidatos sofrerão processo seletivo.
III - Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será o período de curso do
candidato, tendo preferência aquele em períodos mais avançados.
IV – A divulgação do resultado do Processo Seletivo – PROSEL, ocorrerá também através de
sites de relacionamento comuns aos estudantes de Medicina, site oficial da LADECC e demais
mídias que a diretoria julgar necessárias. O prazo para divulgação de resultados e todas as
demais normas do PROSEL serão regidas de acordo com Edital específico para o Processo
Seletivo – PROSEL, após todas as etapas especificadas no § 6º.
§ 7º – Se por qualquer motivo um dos participantes for desligado por decisão em Reunião
Deliberativa ou abandonar suas atividades, a Diretoria terá o dever de preencher a vaga
remanescente por meio de prova.
§ 8º O membro, mesmo sendo membro fundador, que for excluído da LADECC por decisão de
Assembleia Geral não terá direito ao certificado de participação nem ao reingresso na mesma.
§ 9º – O número de Membros da LADECC será de 17(dezessete) acadêmicos, incluindo a
diretoria, sendo estes provenientes da Faculdade de Medicina da Universidade Gama Filho,
que se adequem ao §1 do Artigo 11º. Tal número de acadêmicos Membros somente poderá
ser alterado pela Diretoria da LADECC, caso esta julgue necessário ou caso não seja atingida a
nota mínima de aprovação. O tempo máximo de permanência dos ligantes, excetuando-se a
diretoria fundadora é de no máximo 1(um) ano.
§10º – Somente receberá certificado, emitido pela Universidade Gama Filho-UGF o ligante que
tiver participação de no mínimo 1 (um) ano.
§11º -A LADECC reserva-se o direito de cobrar taxas para inscrição e participação em simpósios
e seminários, que inclui avaliação de admissão de novos membros. Além de uma mensalidade
simbólica, a ser definida pela Diretoria de Finanças e informada a partir do Edital de Seleção de
Novos Membros. Valor este, que deverá ser arrecadado com a única e exclusiva finalidade de
promover os demais eventos desenvolvidos pela LADECC.
§12º – Os membros que participarem de eventos organizados pela LADECC – UGF, receberão
certificado de participação, desde que respeitada assinatura em lista de presença.
§13º – Os membros da diretoria fundadora não necessitarão passar por processo de seleção e
terão o direito de permanecer, mesmo após o prazo de 2(anos) como conselheiros das
próximas diretorias, com a finalidade de dar sequência ao bom andamento das atividades da
LADECC. São membros fundadores:
I - Bianca Passos Leite dos Santos
II- Laurimeire Fernandes Ribeiro
III - Paola Cristina Brandão Ferreira de Oliveira
IV - Sara dos Santos Nascimento Dutra Messias
V -Sulamita Dos Santos Nascimento Dutra Messias
VI - Thayse Gonçalves Fernandes
VII - Thiago Sebold
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Artigo 13º. A LADECC terá suas atividades oficiais realizadas com os ligantes quinzenalmente,
na Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, em sala a definir antes das reuniões. Período
de férias e feriados oficiais serão exceção e suas atividades respeitarão o calendário letivo da
Universidade Gama Filho - UGF.
Artigo 14º. A Diretoria poderá alterar ou suspender as atividades da LADECC, em determinados
dias quando julgar necessário.
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS, ÓRGÃOS E FINALIDADES
Artigo 15º. Da Reunião Deliberativa
§ 1º – A Reunião Deliberativa é um órgão composto pelos Diretores da LADECC
I – Os Coordenadores da LADECC assim como outras pessoas serão convocados a critério da
Diretoria para atuar nas vertentes da liga acadêmica de acordo às necessidades vigentes.
§ 2º – Compete à Reunião Deliberativa
I – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades
II– Estabelecer estratégias para cumprir o cronograma
III – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas
atividades e princípios da LADECC.
IV – Apreciar e em última instância, julgar fatos relacionados aos Membros da LADECC e sua
Diretoria
§ 3º – A Reunião Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela
Diretoria ou por um dos Coordenadores da LADECC.
§ 4º – A presença nas Reuniões Deliberativas é obrigatória e deve ser convocada com até 48
horas de antecedência.
I – Tal prazo poderá ser proscrito caso todos os Diretores estejam presentes e assinem o Livro
Ata atestando sua disponibilidade para a reunião.
II – Caso houver mais de duas faltas dos Diretores, cabe à Diretoria apreciar e em última
instância julgar a permanência do Diretor no cargo.
§ 5º – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Reunião Deliberativa terá direito a
um (1) voto.
I – Caso houver empate no número de votos cabe ao Presidente a decisão final.
§ 6º – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou seja, metade
mais um (1) dos presentes na respectiva Reunião.
Artigo 16º. Da Assembléia Geral Ordinária
§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os Membros e Coordenadores da
LADECC.
§ 2º – Compete à Assembléia Geral Ordináriaeleger a nova Diretoria da LADECC, em reunião a
ser realizada no último dia de atividade da LADECC, obedecendo o prazo de 2 (dois) anos para
a diretoria fundadora e 1(um) para as próximas diretorias.
§ 3º – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros
da LADECC terão direito a um
(1) voto secreto.
§ 4º – O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de
acadêmicos Membros da LADECC.
§ 5º – Caso não houver quorum mínimo, será convocada nova Assembléia com 48 horas de
antecedência que terá validade independentemente de quorum mínimo.
§ 6º – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1)
dos acadêmicos Membros presentes na respectiva Assembléia.
CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO E PASSAGEM DE CARGOS
Artigo 17º. A apresentação dos cargos e suas atribuições deverão ser realizadas na Reunião
Clínica que precede a Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único – É responsabilidade de cada Diretor apresentar as atribuições de seu cargo
em formato de slides.
Artigo 18º. A eleição da nova Diretoria será realizada conforme o disposto no Artigo 15º.
Artigo 19º. Após a eleição os Diretores eleitos deverão assinar o termo de ciência sobre as
atribuições de seu cargo e compromisso com a realização destas.
CAPÍTULO VIII – DO CÓDIGO DISCIPLINAR.
Artigo 20º. Os acadêmicos Membros, Diretores e Coordenadores devem respeitar e cumprir as
disposições do presente estatuto.
Artigo 21º. Os serviços prestados pelos Membros e Coordenadores não serão remunerados.
Artigo 22º. As atividades não regulares, i.e., aquelas realizadas fora do período regular serão
optativas, sendo que, no entanto serão cobertas por certificado.
Artigo 23º. O limite máximo de faltas em atividades da LADECC não é relativo ao número de
reuniões, correspondendo a um total de 3 faltas.
§ 1º – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos:
I – Falecimento de familiares
II – Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico.
III – Congressos, somente mediante apresentação de Certificado de participação.
IV – A falta justificada pela participação em cursos contará como meia (1/2) falta, somente
mediante apresentação de Certificado de participação.
§ 2º – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas serão desligados da
LADECC mediante julgamento da diretoria.
Artigo 24º. Os Membros da LADECC deverão respeitar e cumprir o
Código de Ética Médica
CAPÍTULO IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25º – A LADECC pode receber doações de pessoas física ou jurídica para o
desenvolvimento de suas atividades de prevenção e promoção à saúde, ensino, pesquisa e
extensão.
Artigo 26º – Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Entidade, salvo os casos em que os dirigentes responderão por
comprovada culpa no desempenho de suas funções.
Artigo 27º – A LADECC terá seu funcionamento oficial a partir da aprovação pela Universidade
Gama Filho -UGF e do registro deste estatuto em cartório e será por tempo indeterminado.
Artigo 28º – A dissolução da LADECC ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, eo
remanescente patrimônio será doado a alguma instituição filantrópica escolhida em
Assembleia Geral.
CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela
Diretoria e em última instância, se necessário, pela Assembléia Deliberativa.
Compõem a diretoria fundadora da LADECC
Presidente – Thiago Sebold
Vice-Presidente –Thayse Gonçalves Fernandes
Secretário Geral –Laurimeire Ribeiro
Diretor Científico –Paola Cristina Brandão Ferreira de Oliveira
Diretora de Ensino –Sulamita dos Santos Nascimento Dutra Messias
Diretor de Finanças e Recursos Humanos – Bianca Passos Leite dos Santos
Diretor de Comunicação –Sara dos Santos Nascimento Dutra Messias
Orientadores: Dra. Luna Azulay-Abulafia e Dr. José Augusto da Costa Nery.
Rio de Janeiro, outubro de 2012.
IV - Sara dos Santos Nascimento Dutra Messias
V -Sulamita Dos Santos Nascimento Dutra Messias
VI - Thayse Gonçalves Fernandes
VII - Thiago Sebold
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Artigo 13º. A LADECC terá suas atividades oficiais realizadas com os ligantes quinzenalmente,
na Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, em sala a definir antes das reuniões. Período
de férias e feriados oficiais serão exceção e suas atividades respeitarão o calendário letivo da
Universidade Gama Filho - UGF.
Artigo 14º. A Diretoria poderá alterar ou suspender as atividades da LADECC, em determinados
dias quando julgar necessário.
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS, ÓRGÃOS E FINALIDADES
Artigo 15º. Da Reunião Deliberativa
§ 1º – A Reunião Deliberativa é um órgão composto pelos Diretores da LADECC
I – Os Coordenadores da LADECC assim como outras pessoas serão convocados a critério da
Diretoria para atuar nas vertentes da liga acadêmica de acordo às necessidades vigentes.
§ 2º – Compete à Reunião Deliberativa
I – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades
II– Estabelecer estratégias para cumprir o cronograma
III – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas
atividades e princípios da LADECC.
IV – Apreciar e em última instância, julgar fatos relacionados aos Membros da LADECC e sua
Diretoria
§ 3º – A Reunião Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela
Diretoria ou por um dos Coordenadores da LADECC.
§ 4º – A presença nas Reuniões Deliberativas é obrigatória e deve ser convocada com até 48
horas de antecedência.
I – Tal prazo poderá ser proscrito caso todos os Diretores estejam presentes e assinem o Livro
Ata atestando sua disponibilidade para a reunião.
II – Caso houver mais de duas faltas dos Diretores, cabe à Diretoria apreciar e em última
instância julgar a permanência do Diretor no cargo.
§ 5º – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Reunião Deliberativa terá direito a
um (1) voto.
I – Caso houver empate no número de votos cabe ao Presidente a decisão final.
§ 6º – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou seja, metade
mais um (1) dos presentes na respectiva Reunião.
Artigo 16º. Da Assembléia Geral Ordinária
§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os Membros e Coordenadores da
LADECC.
§ 2º – Compete à Assembléia Geral Ordináriaeleger a nova Diretoria da LADECC, em reunião a
ser realizada no último dia de atividade da LADECC, obedecendo o prazo de 2 (dois) anos para
a diretoria fundadora e 1(um) para as próximas diretorias.
§ 3º – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros
da LADECC terão direito a um
(1) voto secreto.
§ 4º – O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de
acadêmicos Membros da LADECC.
§ 5º – Caso não houver quorum mínimo, será convocada nova Assembléia com 48 horas de
antecedência que terá validade independentemente de quorum mínimo.
§ 6º – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1)
dos acadêmicos Membros presentes na respectiva Assembléia.
CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO E PASSAGEM DE CARGOS
Artigo 17º. A apresentação dos cargos e suas atribuições deverão ser realizadas na Reunião
Clínica que precede a Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único – É responsabilidade de cada Diretor apresentar as atribuições de seu cargo
em formato de slides.
Artigo 18º. A eleição da nova Diretoria será realizada conforme o disposto no Artigo 15º.
Artigo 19º. Após a eleição os Diretores eleitos deverão assinar o termo de ciência sobre as
atribuições de seu cargo e compromisso com a realização destas.
CAPÍTULO VIII – DO CÓDIGO DISCIPLINAR.
Artigo 20º. Os acadêmicos Membros, Diretores e Coordenadores devem respeitar e cumprir as
disposições do presente estatuto.
Artigo 21º. Os serviços prestados pelos Membros e Coordenadores não serão remunerados.
Artigo 22º. As atividades não regulares, i.e., aquelas realizadas fora do período regular serão
optativas, sendo que, no entanto serão cobertas por certificado.
Artigo 23º. O limite máximo de faltas em atividades da LADECC não é relativo ao número de
reuniões, correspondendo a um total de 3 faltas.
§ 1º – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos:
I – Falecimento de familiares
II – Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico.
III – Congressos, somente mediante apresentação de Certificado de participação.
IV – A falta justificada pela participação em cursos contará como meia (1/2) falta, somente
mediante apresentação de Certificado de participação.
§ 2º – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas serão desligados da
LADECC mediante julgamento da diretoria.
Artigo 24º. Os Membros da LADECC deverão respeitar e cumprir o
Código de Ética Médica
CAPÍTULO IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25º – A LADECC pode receber doações de pessoas física ou jurídica para o
desenvolvimento de suas atividades de prevenção e promoção à saúde, ensino, pesquisa e
extensão.
Artigo 26º – Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Entidade, salvo os casos em que os dirigentes responderão por
comprovada culpa no desempenho de suas funções.
Artigo 27º – A LADECC terá seu funcionamento oficial a partir da aprovação pela Universidade
Gama Filho -UGF e do registro deste estatuto em cartório e será por tempo indeterminado.
Artigo 28º – A dissolução da LADECC ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, eo
remanescente patrimônio será doado a alguma instituição filantrópica escolhida em
Assembleia Geral.
CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela
Diretoria e em última instância, se necessário, pela Assembléia Deliberativa.
Compõem a diretoria fundadora da LADECC
Presidente – Thiago Sebold
Vice-Presidente –Thayse Gonçalves Fernandes
Secretário Geral –Laurimeire Ribeiro
Diretor Científico –Paola Cristina Brandão Ferreira de Oliveira
Diretora de Ensino –Sulamita dos Santos Nascimento Dutra Messias
Diretor de Finanças e Recursos Humanos – Bianca Passos Leite dos Santos
Diretor de Comunicação –Sara dos Santos Nascimento Dutra Messias
Orientadores: Dra. Luna Azulay-Abulafia e Dr. José Augusto da Costa Nery.
Rio de Janeiro, outubro de 2012.