quarta-feira, 17 de abril de 2013

ESTATUTO DA LADECC- UGF! Confira e saiba mais dos nossos objetivos.




ESTATUTO OFICIAL DA LIGA ACADÊMICA DE DERMATOLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO –
LADECC-UGF.
(RIO DE JANEIRO 2012.)


QUEM SOMOS:

A Liga Acadêmica de Dermatologia Clínico-Cirúrgica – LADECC–UGF é uma pessoa jurídica do
tipo Associação Sem Fins Lucrativos, idealizada, formada e estruturada por estudantes do
Curso de Graduação em Medicina da Universidade Gama Filho – UGF, com início de suas
atividades em outubro de 2012.
Nossos princípios visam não só apresentar uma visão mais ampla da Dermatologia Clínica
como também estender o horizonte de estudo para o tratamento cirúrgico de lesões
dermatológicas, possibilitando a compreensão dos princípios básicos de diagnóstico e
tratamento das afecções da pele. Assim, vislumbramos o entendimento dos mecanismos
envolvidos nas reações patológicas, levando ao aperfeiçoamento técnico-científico do
profissional médico. Aos acadêmicos dos blocos iniciais proporcionamos uma iniciação na
Dermatologia. E aos pertencentes aos blocos mais avançados, estes vão encontrar uma ótima
oportunidade de relembrar e aprofundar seus conhecimentos básicos.
Dessa forma, pretendemos nos posicionar como um meio de integração, iniciação e extensão
dos conhecimentos médicos clínico e cirúrgico. Aperfeiçoando nossas bases intelectuais,
construindo assim um aprendizado sólido e consistente da ciência médica dermatológica.

          CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO

Artigo 1º. A LADECC -Liga Acadêmica de Dermatologia Clínico-Cirúrgica- é uma entidade sem
fins lucrativos, com duração ilimitada, criada por acadêmicos de Medicina da Universidade
Gama Filho -UGF e organizada e coordenada pelos acadêmicos do curso de Medicina, onde
tem sua sede, regendo-se pelo presente estatuto.
Parágrafo único – As atividades da Liga serão previamente agendadas e comunicadas aos
ligantes, com um prazo de no mínimo 7 dias de antecedência através de correio eletrônico e
site da liga, cabendo aos ligantes permanecerem atentos aos avisos.

          CAPÍTULO  II – DOS CONVÊNIOS

Artigo 2º. A LADECC é órgão vinculado a Universidade Gama Filho-UGF, sob supervisão dos
Profs. Dra. Luna Azulay-Abulafia e Dr. José Augusto da Costa Nery, juntamente com
coordenadores adjuntos que serão colaboradores da mesma.

Artigo 3º. A LADECC poderá estabelecer convênios visando aprimorar o conhecimento dos
alunos.

          CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Artigo 4º. A LADECC tem como objetivo o ensino, a pesquisa e a assistência, extensão e
atividades de prevenção e atuação comunitária, com aplicação prática dos projetos de
pesquisa.

Artigo 5º. A LADECC tem por objetivo, ainda, congregar alunos dos curso de Medicina da
Universidade Gama Filho-UGF e as demais ligas de Dermatologia do Rio de Janeiro e do Brasil,
visando aproximá-los com responsabilidade à prática, encurtando assim o degrau entre a
graduação e a vida profissional.

Artigo 6º. Proporcionar aos integrantes da LADECC a oportunidade de desenvolver trabalhos
científicos relacionados à Dermatologia Clínica e Cirúrgica os quais contarão com orientação
desde a sua elaboração até a publicação.

Artigo7º. Desenvolver esforços visando apresentar os trabalhos dos quais a Liga participa ou é
autora em congressos científicos e viabilizar sua publicação.

Artigo 8º. ALADECC poderá criar setores condizentes com seus objetivos e princípios, visando
aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e integrada levando a uma visão
holística da prática médica.

          CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 9º. Da Supervisão

§ 1º – A função de Orientador (Supervisor) será desempenhada em acordo com os membros
da liga no intuito de obter o melhor desempenho nas atividades acadêmicas propostas.

§ 2º – Cabe ao Supervisor direcionar os estudantes na vertente mais adequada para o
adequado funcionamento da liga acadêmica.

§ 3º – Cabe ao Supervisor orientar a Diretoria em atribuições que são da responsabilidade
desta.

§ 4º – São orientadores da LADECC os Prof.Dra Luna Azulay-Abulafia e Dr. José Augusto da
Costa Nery.

Artigo 10º. Da Diretoria

§ 1º – A Diretoria é o órgão executivo da LADECCe compõe-se de sete (7) membros, a saber:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário Geral
IV – Diretor Científico
V – Diretor de Ensino
VI - Diretor Financeiro e Recursos Humanos.
VII – Diretor de Comunicação.

§ 2º – O cargo de Presidente deverá ser ocupado, necessariamente, por um membro da
presente Liga Acadêmicade Dermatologia Clínico-Cirúrgica.

§ 3º – A Diretoria será eleita na última Assembléia Geral Ordinária e terá mandato de um (1)
ano a iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição, excetuando-se a primeira diretoria
fundadora que não será submetida a eleição por assembleia.

§ 4º – É atribuição dos Diretores estarem presentes nas Reuniões Deliberativas, Assembléias
Gerais Ordinárias, atividades e eventos promovidos pela LADECC.

§ 5º – Em caso de não cumprimento das tais atribuições referentes a cada cargo cabe à
Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo.

§ 6º – São atribuições do Presidente
I – Representar a LADECC junto à comunidade, aos vários departamentos da Universidade
Gama Filho e perante outras ligas acadêmicas e instituições de ensino.
II – Presidir as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais Ordinárias.
III – Manter o supervisor informado sobre o andamento das atividades da LADECC
IV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
V – Voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.
VI – Participar das reuniões da diretoria.

§ 7º – São atribuições do Vice-Presidente
I – Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em sua ausência ou impedimento
II– Auxiliar o Presidente em todas as suas funções
III – Secretariar, juntamente com o Secretário Geral as Reuniões Deliberativas e Assembléias
Gerais Ordinárias, registrando-as em Livro Ata e substituir o secretário quando se fizer
necessário
IV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
V – Participar das reuniões da diretoria.

§8 º - São atribuições do Secretário Geral
I -Preparar e expedir ofícios, circulares e documentos da Liga;
II – Manter em ordem a documentação legal da Liga;
III – Elaborar os expedientes e as atas das reuniões e assembleias;
IV – Ser o responsável pela guarda de objetos e documentos do patrimônio da LADECC que
não foram designados aos coordenadores;
V – Guardar uma cópia de cada projeto realizado, assim como materiais de registro das
atividades da LADECC.
VI – Gerenciar e inter-relacionar as atividades dos Coordenadores de ensino,
Científico, Comunicação e Recursos Humanos;
VII - Participar das reuniões da diretoria.

§ 9º – São atribuições do Diretor Científico
I – Organizar e fomentar a produção científica da LADECC
II – Manter e atualizar o Banco de Dados da LADECC
III – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
IV – Planejar e realizar todas as etapas necessárias nos cursos promovidos pela LADECC,
juntamente com o Diretor de Comunicação e Diretor de Ensino.
V – Informar-se e divulgar a Diretoria e aos demais membros congressos e eventos
relacionados a Dermatologia ou assuntos de interesse da Liga.
VI- Substituir, com as mesmas atribuições, o Vice-Presidente, em sua ausência ou
impedimento
VII – Participar das reuniões da diretoria

§ 10 º São atribuições do Diretor de Ensino.
I – Planejar e organizar atividades de ensino que farão parte do cronograma semestral, como
discussões de casos clínicos, discussões de artigos, mesas-redondas, debates e
jornadas destinados aos membros da LADECC, salvo em semana de provas, além de aulas,
palestras e cursos, juntamente com o Coordenador Científico;
II – Planejar, viabilizar, executar, organizar e coordenar os seminários e simpósios, para a
capacitação dos graduandos com interesse na área de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica.
III – Incentivar a participação da comunidade nos eventos realizados pelos membros ligantes,
que visem promover a informação, prevenção e cuidados com a saúde nos âmbitos referentes
à  LADECC;
IV – Participar das reuniões da diretoria.

§ 11º – São atribuições do Diretor Financeiro e Recursos Humanos.
I – Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins e responsabilizar-se pelas
movimentações financeiras garantindo sua integridade.
II– Administrar os fundos da LADECC com a supervisão da Diretoria por meio de balanço
mensal apresentado em Reunião Deliberativa
III – Apresentar semestralmente o balanço das contas da LADECC aos seus Membros.
IV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
V – Realizar processos seletivos, anualmente, bem como o preenchimento de vagas que por
motivos de desistência ou expulsão se tornem ociosas, valendo-se para tanto da lista
classificatória do processo seletivo precedente.
VI – Providenciar os certificados das atividades promovidas pela LADECC
VII - Substituir, com as mesmas atribuições, o Diretor Científico, em sua ausência ou
impedimento
VIII – Participar das reuniões da diretoria

§ 12º – São atribuições do Diretor de Comunicação:
I – Procurar meios e organizar estratégias que levem a divulgação da liga acadêmica, seja por
cartazes, pôsteres, avisos nos e-mails ou indo às turmas da faculdade para propagar
diretamente as atividades da LADECC.
II- Manter e atualizar o Site e redes de relacionamento da LADECC semanalmente, ou sempre
que se tornar necessário antecipar esse prazo por determinação da diretoria.
III- Substituir, com as mesmas atribuições, o Diretor Financeiro e de Recursos Humanos, em
sua ausência ou impedimento
IV –Manter contato com as demais Ligas Acadêmicas Oficiais da UGF interessadas em manter
integração com a LADECC para divulgar trabalhos em parceria,
V – Responsabilizar-se pela divulgação de informações, acessoria de imprensa, atualização de
informações.
VI – Registrar todos os eventos organizados e/ou promovidos pela liga, através de fotografias,
vídeos e demais meios multimídia de interesse da diretoria.
VII -Participar das reuniões da diretoria.

Artigo 11º. Dos Membros
§ 1º – Podem ser membros da LADECC acadêmicos da faculdade de Medicina da Universidade
Gama Filho – UGF,que obtiveram aprovação na disciplina de Dermatologia.

§ 2º – A participação de graduandos de outros cursos da área da saúde, que não Medicina,
está vinculada ao convite da Diretoria e Coordenadoria de Orientação segundo a demanda das
atividades realizadas (pesquisa, ensino e extensão). Devendo ser definido previamente o
projeto e período de participação de cada membro convidado.

§ 3º – A participação de acadêmicos de outras Universidades se restringe aos congressos,
fóruns, jornadas acadêmicas e palestras, promovidas pela LADECC, apenas como ouvintes.

§ 4º – Cabe aos Membros a participação nas atividades da LADECC.

§ 5º – Estarão automaticamente desligados da LADECC os acadêmicos que não cumpram os
diversos compromissos de qualquer ordem com as atividades da liga acadêmica e que não
obtiverem no mínimo 75% de frequência nas atividades e reuniões da liga.

§ 6º – No início de cada ano letivo serão admitidos acadêmicos, para preencherem as vagas,
por meio de prova de seleção, análise de currículo no padrão da Plataforma Lattes impresso e
entrevista realizadas pelos membros que compõem a diretoria da LADECC e quaisquer outros
métodos de avaliação que a diretoria julgar necessárias para a seleção.
I – A divulgação da seleção deverá ser feita através dos sites de relacionamento comuns aos
estudantes de Medicina, e pelo site oficial da LADECC, além de informativos expostos nos
murais dos prédios do curso de Medicina com, pelo menos, 20 dias de antecedência ao
processo seletivo.
II - Caso o número de candidatos seja menor do que as vagas existentes, ainda assim todos os
candidatos sofrerão processo seletivo.
III - Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será o período de curso do
candidato, tendo preferência aquele em períodos mais avançados.
IV – A divulgação do resultado do Processo Seletivo – PROSEL, ocorrerá também através de
sites de relacionamento comuns aos estudantes de Medicina, site oficial da LADECC e demais
mídias que a diretoria julgar necessárias. O prazo para divulgação de resultados e todas as
demais normas do PROSEL serão regidas de acordo com Edital específico para o Processo
Seletivo – PROSEL, após todas as etapas especificadas no § 6º.

§ 7º – Se por qualquer motivo um dos participantes for desligado por decisão em Reunião
Deliberativa ou abandonar suas atividades, a Diretoria terá o dever de preencher a vaga
remanescente por meio de prova.

§ 8º O membro, mesmo sendo membro fundador, que for excluído da LADECC por decisão de
Assembleia Geral não terá direito ao certificado de participação nem ao reingresso na mesma.

§ 9º – O número de Membros da LADECC será de 17(dezessete) acadêmicos, incluindo a
diretoria, sendo estes provenientes da Faculdade de Medicina da Universidade Gama Filho,
que se adequem ao §1 do Artigo 11º. Tal número de acadêmicos Membros somente poderá
ser alterado pela Diretoria da LADECC, caso esta julgue necessário ou caso não seja atingida a
nota mínima de aprovação. O tempo máximo de permanência dos ligantes, excetuando-se a
diretoria fundadora é de no máximo 1(um) ano.

§10º – Somente receberá certificado, emitido pela Universidade Gama Filho-UGF o ligante que
tiver participação de no mínimo 1 (um) ano.

§11º -A LADECC reserva-se o direito de cobrar taxas para inscrição e participação em simpósios
e seminários, que inclui avaliação de admissão de novos membros. Além de uma mensalidade
simbólica, a ser definida pela Diretoria de Finanças e informada a partir do Edital de Seleção de
Novos Membros. Valor este, que deverá ser arrecadado com a única e exclusiva finalidade de
promover os demais eventos desenvolvidos pela LADECC.

§12º – Os membros que participarem de eventos organizados pela LADECC – UGF, receberão
certificado de participação, desde que respeitada assinatura em lista de presença.

§13º – Os membros da diretoria fundadora não necessitarão passar por processo de seleção e
terão o direito de permanecer, mesmo após o prazo de 2(anos) como conselheiros das
próximas diretorias, com a finalidade de dar sequência ao bom andamento das atividades da
LADECC. São membros fundadores:
I - Bianca Passos Leite dos Santos
II- Laurimeire Fernandes Ribeiro
III - Paola Cristina Brandão Ferreira de Oliveira 
IV - Sara dos Santos Nascimento Dutra Messias
V -Sulamita Dos Santos Nascimento Dutra Messias
VI - Thayse Gonçalves Fernandes
VII - Thiago Sebold

          CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

Artigo 13º. A LADECC terá suas atividades oficiais realizadas com os ligantes quinzenalmente,
na Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, em sala a definir antes das reuniões. Período
de férias e feriados oficiais serão exceção e suas atividades respeitarão o calendário letivo da
Universidade Gama Filho - UGF.

Artigo 14º. A Diretoria poderá alterar ou suspender as atividades da LADECC, em determinados
dias quando julgar necessário.
       
          CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS, ÓRGÃOS E      FINALIDADES

Artigo 15º. Da Reunião Deliberativa

§ 1º – A Reunião Deliberativa é um órgão composto pelos Diretores da LADECC
I – Os Coordenadores da LADECC assim como outras pessoas serão convocados a critério da
Diretoria para atuar nas vertentes da liga acadêmica de acordo às necessidades vigentes.

§ 2º – Compete à Reunião Deliberativa
I – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades
II– Estabelecer estratégias para cumprir o cronograma
III – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas
atividades e princípios da LADECC.
IV – Apreciar e em última instância, julgar fatos relacionados aos Membros da LADECC e sua
Diretoria

§ 3º – A Reunião Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela
Diretoria ou por um dos Coordenadores da LADECC.

§ 4º – A presença nas Reuniões Deliberativas é obrigatória e deve ser convocada com até 48
horas de antecedência.
I – Tal prazo poderá ser proscrito caso todos os Diretores estejam presentes e assinem o Livro
Ata atestando sua disponibilidade para a reunião.
II – Caso houver mais de duas faltas dos Diretores, cabe à Diretoria apreciar e em última
instância julgar a permanência do Diretor no cargo.

§ 5º – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Reunião Deliberativa terá direito a
um (1) voto.
I – Caso houver empate no número de votos cabe ao Presidente a decisão final.

§ 6º – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou seja, metade
mais um (1) dos presentes na respectiva Reunião.

Artigo 16º. Da Assembléia Geral Ordinária

§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os Membros e Coordenadores da
LADECC.

§ 2º – Compete à Assembléia Geral Ordináriaeleger a nova Diretoria da LADECC, em reunião a
ser realizada no último dia de atividade da LADECC, obedecendo o prazo de 2 (dois) anos para
a diretoria fundadora e 1(um) para as próximas diretorias.

§ 3º – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros
da LADECC terão direito a um
(1) voto secreto.

§ 4º – O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de
acadêmicos Membros da LADECC.

§ 5º – Caso não houver quorum mínimo, será convocada nova Assembléia com 48 horas de
antecedência que terá validade independentemente de quorum mínimo.

§ 6º – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1)
dos acadêmicos Membros presentes na respectiva Assembléia.
           CAPÍTULO  VII – DA ELEIÇÃO E PASSAGEM DE CARGOS

Artigo 17º. A apresentação dos cargos e suas atribuições deverão ser realizadas na Reunião
Clínica que precede a Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único – É responsabilidade de cada Diretor apresentar as atribuições de seu cargo
em formato de slides.

Artigo 18º. A eleição da nova Diretoria será realizada conforme o disposto no Artigo 15º.

Artigo 19º. Após a eleição os Diretores eleitos deverão assinar o termo de ciência sobre as
atribuições de seu cargo e compromisso com a realização destas.

          CAPÍTULO VIII – DO CÓDIGO DISCIPLINAR.

Artigo 20º. Os acadêmicos Membros, Diretores e Coordenadores devem respeitar e cumprir as
disposições do presente estatuto.

Artigo 21º. Os serviços prestados pelos Membros e Coordenadores não serão remunerados.

Artigo 22º. As atividades não regulares, i.e., aquelas realizadas fora do período regular serão
optativas, sendo que, no entanto serão cobertas por certificado.

Artigo 23º. O limite máximo de faltas em atividades da LADECC não é relativo ao número de
reuniões, correspondendo a um total de 3 faltas.

§ 1º – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos:
I – Falecimento de familiares
II – Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico.
III – Congressos, somente mediante apresentação de Certificado de participação.
IV – A falta justificada pela participação em cursos contará como meia (1/2) falta, somente
mediante apresentação de Certificado de participação.

§ 2º – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas serão desligados da
LADECC mediante julgamento da diretoria.

Artigo 24º. Os Membros da LADECC deverão respeitar e cumprir o
Código de Ética Médica

          CAPÍTULO IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 25º – A LADECC pode receber doações de pessoas física ou jurídica para o
desenvolvimento de suas atividades de prevenção e promoção à saúde, ensino, pesquisa e
extensão.

Artigo 26º – Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Entidade, salvo os casos em que os dirigentes responderão por
comprovada culpa no desempenho de suas funções.

Artigo 27º – A LADECC terá seu funcionamento oficial a partir da aprovação pela Universidade
Gama Filho -UGF e do registro deste estatuto em cartório e será por tempo indeterminado.

Artigo 28º – A dissolução da LADECC ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, eo
remanescente patrimônio será doado a alguma instituição filantrópica escolhida em
Assembleia Geral.

         CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela
Diretoria e em última instância, se necessário, pela Assembléia Deliberativa.
Compõem a diretoria fundadora da LADECC
Presidente – Thiago Sebold
Vice-Presidente –Thayse Gonçalves Fernandes
Secretário Geral –Laurimeire Ribeiro
Diretor Científico –Paola Cristina Brandão Ferreira de Oliveira
Diretora de Ensino –Sulamita dos Santos Nascimento Dutra Messias
Diretor de Finanças e Recursos Humanos – Bianca Passos Leite dos Santos
Diretor de Comunicação –Sara dos Santos Nascimento Dutra Messias

Orientadores: Dra. Luna Azulay-Abulafia e Dr. José Augusto da Costa Nery.

Rio de Janeiro, outubro de 2012.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Manchas de Pele!

Manchas

Você sabia que manchas na pele podem ser características de algumas doenças? Observe sempre a sua pele para identificar algumas dessas doenças.

Lupus

O lúpus eritematoso cutâneo é uma doença que afeta principalmente as mulheres, na idade entre 20 e 40 anos. São manchas vermelhas que aparecem nas áreas expostas ao sol, como o rosto, a região do decote, os braços e o couro cabeludo. Essas manchas apresentam descamação e crescem lentamente. No centro das manchas, parece que se forma uma cicatriz. Elas podem mudar de cor, variando para marrom ou branca. E raramente há comprometimento de outros órgãos.
O diagnóstico do lúpus eritematoso é feito através de biópsia da pele. É importante que os pacientes evitem a exposição ao sol, pois as lesões podem aumentar e piorar. Além disso, devem usar filtro solar diariamente, roupas de mangas longas (sem decotes), chapéus e bonés. O tratamento completo deve ser prescrito pelo dermatologista.

Nevos

Os dermatologistas chamam de nevos o que popularmente conhecemos como “pintas” ou “sinais”. Os nevos podem ter vários aspectos, variando de cor e tamanho em cada pessoa. Geralmente são marrons, e aparecem em qualquer lugar do corpo. Cada nevo tem o seu padrão de desenvolvimento; com o tempo, podem crescer e apresentar pêlos no local.
Normalmente os nevos aparecem até os 20 anos de idade. No entanto, a exposição solar está diretamente ligada ao seu aparecimento no corpo. Quanto mais exposto ao sol, maior o número de sinais. E quanto maior o número de queimaduras na pele decorrentes da exposição solar, maior o risco de se desenvolver um câncer de pele. Por isso, as pessoas de pele clara ou ruivas devem ter cuidado redobrado. Todas as mudanças nos nevos devem ser observadas e mostradas a um dermatologista.
As pessoas que têm mais de 100 nevos na pele têm maior risco de desenvolver o melanoma, o tipo mais agressivo de câncer de pele. Os nevos congênitos são aqueles presentes no corpo quando nascemos – 1 em cada 100 pessoas têm nevos congênitos. Essas pessoas também têm maior predisposição de desenvolver o melanoma. Por isso, as mães devem observar seus bebês e protegerem adequadamente sua pele do sol.
Os nevos maiores, com formas irregulares e variações de marrom devem procurar um dermatologista e observar sempre as mudanças nesse nevo. Esses nevos atípicos têm maior risco de se transformar em um câncer de pele.
A maioria dos nevos é benigna, mas os que apresentam alterações devem ser retirados para evitar complicações futuras.

Psoríase

A psoríase é uma doença de pele muito freqüente, de causa desconhecida e comum em pessoas da mesma família. Não é uma doença contagiosa, e pode ser tão discreta que o paciente não sabe que tem a doença. Em outros casos, pode ser muito severa e atingir grandes partes do corpo – nesses casos, é preciso calma e paciência para que o tratamento tenha sucesso.
A doença é caracterizada pelo aparecimento de manchas ou placas vermelhas no corpo com descamação intensa. As principais áreas que manifestam a doença são: joelhos, cotovelos, couro cabeludo e dorso. A psoríase inflama a pele, que fica bem vermelha e com aspecto espesso como escamas.
O dermatologista faz o diagnóstico de psoríase examinando a pele, as unhas e o couro cabeludo do paciente. Se existe dúvida no diagnóstico pode ser feita uma biópsia de pele. O tratamento é baseado na idade, no estilo de vida do paciente e na severidade do quadro de psoríase.

Vitiligo

O vitiligo é uma doença que destrói as células que contém o pigmento responsável pela cor da pele; por isso, aparecem manchas brancas no local. A causa da doença ainda é desconhecida, e na grande maioria dos casos não há nenhum prejuízo para a saúde. O vitiligo não é contagioso e nem hereditário, apesar de em alguns casos serem encontrados antecedentes familiares com a doença.
Os locais mais afetados são as mãos, pés, punhos, cotovelos, joelhos, rosto e região genital. Certos fatores podem desencadear o vitiligo em algumas pessoas, como ferimentos e inflamações na pele, queimaduras solares e estresse.
Dependendo da localização, da extensão e do tempo em que o vitiligo apareceu no corpo, a doença pode ser curada. No entanto, a ciência ainda não descobriu quais os fatores que determinam a possibilidade de cura. Assim, alguns pacientes conseguem resultados positivos, outros não.
Ou seja: existe um fator próprio em cada pessoa que determina a reação do corpo à doença. Os mesmos medicamentos utilizados em alguém que se curou podem não funcionar em outra pessoa. Não se sabe que fator é esse, e não se pode prever quem será curado ou não. Todo tratamento é uma tentativa.
O que sabemos é que o estado emocional influencia na manifestação e no tratamento da doença. Pessoas muito tensas, preocupadas, ansiosas e depressivas têm maior probabilidade de serem atingidas por novas manchas de vitiligo. Portanto, é necessário que o paciente tente aliviar as tensões emocionais para melhores resultados.
O tratamento do vitiligo pode variar desde o uso de medicamentos locais e por comprimidos, até a indicação de técnicas cirúrgicas, radiação ultravioleta ou laser. O dermatologista deverá indicar o melhor tratamento para o paciente, observando o tipo e o estágio do vitiligo. Geralmente o tratamento tem longa duração e exige disciplina e persistência, pois o resultado depende da capacidade de reação do organismo. No entanto, na ausência de tratamento, o vitiligo tende a aumentar e comprometer outras partes do corpo.

Fonte:SBD

Envelhecimento! Envelheça com saúde.

Envelhecimento

Envelhecer faz parte da nossa história, mas cuidados básicos podem suavizar seus efeitos. Assim, rugas e cabelos brancos podem ser adiados com uma vida saudável, boa alimentação, bastante água, prática de exercícios físicos e proteção do sol.
A pele envelhecida se caracteriza por ser fina, sem elasticidade, apresentar rugas finas e aprofundamento das linhas de expressão. O envelhecimento pode se dar pelas características genéticas que herdamos ou devido a fatores ambientais e hábitos de vida, como fumo, alimentação inadequada, falta de exercícios físicos etc.

FATORES RELACIONADOS AO ENVELHECIMENTO DA PELE

Radiação solar

A radiação solar atua na pele causando desde queimaduras até foto envelhecimento e aparecimento dos cânceres de pele. Várias alterações de pigmentação da pele são provocadas pela exposição solar, como as manchas, pintas e sardas. A pele foto envelhecida é mais espessa, por vezes amarelada, áspera e manchada. Pessoas com pele envelhecida pelo sol têm maior probabilidade de desenvolver câncer e lesões pré-cancerosas.

Cigarro

Pessoas fumantes possuem marcas acentuadas de envelhecimento na pele. O calor da chama e o contato da fumaça com a pele provocam o envelhecimento e a perda de elasticidade cutânea. Além disso, o fumo reduz o fluxo sangüíneo da pele, dificultando a oxigenação dos tecidos. A redução deste fluxo parece contribuir para o envelhecimento precoce da pele e para a formação de rugas. Rugas acentuadas ao redor da boca são muito comuns em fumantes.

Álcool

O consumo de álcool influi no metabolismo. Altera a produção de enzimas e estimula a formação de radicais livres, que causam o envelhecimento. A exceção à regra é o vinho tinto, consumido moderadamente, que contém flavonóides, que têm ação antioxidante.

Movimentos musculares

O movimento repetitivo e contínuo de alguns músculos da face aprofunda as rugas, causando as chamadas marcas de expressão, como as rugas ao redor dos olhos. Já a atividade muscular é importante para o organismo como um todo, tornando a pessoa mais disposta, melhorando seu físico e também a sua saúde.

Radicais livres

São uns dos maiores causadores do envelhecimento cutâneo. Os radicais livres se formam dentro das células pela exposição aos raios ultravioleta, pela poluição, estresse, fumo, etc. Acredita-se que os radicais livres provocam a degradação do colágeno (substância que dá sustentação à pele) e a acumulação de elastina, que é uma característica da pele fotoenvelhecida.

Bronzeamento Artificial

A Sociedade Brasileira de Dermatologia condena formalmente o bronzeamento artificial que pode causar o envelhecimento precoce da pele (rugas e manchas) e formação de câncer de pele.

Envelhecimento e Alimentação

Uma dieta não balanceada contribui para o envelhecimento da pele. Assim como a ingestão de líquidos é importante para a saúde geral e também para a hidratação do organismo, a dieta é importante para manter a pele saudável. Existem elementos que são essenciais e devem ser ingeridos para repor perdas ou para suprir necessidades, quando o organismo não produz a quantidade diária suficiente. São eles: água em abundância, vegetais, frutas, peixe, carnes magras, etc. Enfim, toda a gama de alimentos que contenham as vitaminas, proteínas e fibras necessárias ao organismo e que ajudem a prevenir os radicais livres, que aceleram o processo do envelhecimento.

Tratamento do Envelhecimento

Sabendo-se do papel do sol no envelhecimento da pele, qualquer tratamento de rejuvenescimento obrigatoriamente começa com filtro solar! Como regra “básica” devemos preferir os filtros com FPS 15 ou maior, que protejam contra os raios UVA e UVB. Outros tratamentos podem ser indicados pelo dermatologista, como técnicas de preenchimento, cirurgias e a aplicação de medicamentos. Os dermatologistas tem os conhecimentos necessários para fazer esta indicação e prescrever o melhor tratamento para cada caso.
Fonte: SBD

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Medicina e Engenharia.


Nanotecnologia e falhas em diagnósticos trazem novos desafios à dermatologia

Informe Ensp

As pesquisadoras do Serviço de Dermatologia Ocupacional da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) Maria das Graças Mota Melo e Ana Luiza Castro Fernandes debateram os desafios atuais e futuros que o subdiagnóstico e o emprego da nanotecnologia podem trazer à saúde do trabalhador nas palestras que apresentaram durante o 67° Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), realizado no Rio de Janeiro. As palestras foram proferidas no simpósio Dermatoses Ocupacionais, no evento que celebrou os 100 anos da SBD. O Serviço de Dermatologia Ocupacional tem linhas de atuação no ensino, na pesquisa e na assistência. Dessa forma, as abordagens das pesquisadoras no congresso justificaram sua inserção no serviço e na pós-graduação da Escola. “Apresentei algumas informações obtidas na minha dissertação de mestrado, orientada pelo pesquisador William Waissmann e defendida na Ensp. O trabalho foi bem recebido no congresso e ficou claro que, tanto no Brasil como no exterior, a nanotecnologia é um tema atual e é grande a procura de informações sobre o assunto”, disse Ana.


 O crescimento e o investimento dos estudos e da manipulação dos nanomateriais, além da abrangência do seu uso, exigem, cada vez mais, o desenvolvimento de pesquisas que analisem seus impactos
O crescimento e o investimento dos estudos e da manipulação dos nanomateriais, além da abrangência do seu uso, exigem, cada vez mais, o desenvolvimento de pesquisas que analisem seus impactos


Com o título Nanotecnologia: novos desafios à dermatologia e à saúde do trabalhador, a palestra abordou aplicações de nanomateriais na indústria e os potenciais riscos a saúde, especialmente aqueles oriundos da exposição cutânea. Alguns trabalhos mostram que nanomateriais representam um risco, em especial, para a população de trabalhadores que lidam diretamente com esse tipo de substância. O crescimento e o investimento dos estudos e da manipulação dos nanomateriais, além da abrangência do seu uso – que pode estar associado às áreas da saúde, eletrônica, ciências da computação, física, química, biologia e engenharia –, exigem, cada vez mais, o desenvolvimento de pesquisas que analisem seus impactos. “Nas próximas décadas, teremos uma verdadeira revolução com a nanotecnologia. Para isso, além das discussões sobre a inovação tecnológica e os benefícios trazidos, precisamos analisar os riscos à saúde do trabalhador causados pela inalação dessas partículas, pois podem facilmente penetrar no sistema respiratório e na pele, em função do seu tamanho, que é a bilionésima parte do metro”.
“Outras preocupações são os equipamentos de proteção coletiva e individual adequados. A penetração de alguns nanomateriais na pele, especialmente nanotubos de carbono, um dos mais utilizados na indústria hoje, pode potencialmente desencadear dermatites de contato em virtude da sua ação irritativa na pele. Nos últimos anos, tivemos um aumento de mais de 300% dos bens de consumo com algum tipo de nanotecnologia. Abordar esse risco em relação aos trabalhadores é importante”, concluiu.

Dermatose ocupacional: subdiagnóstico dos casos
A coordenadora do Serviço de Dermatologia, Maria das Graças Mota Melo, falou sobre a experiência da Fiocruz na palestra Casos clínicos difíceis, soluções possíveis. Sua apresentação destacou o trabalho desenvolvido, na Ensp, de investigação e esclarecimento dos casos suspeitos da dermatose adquirida no trabalho. O serviço recebe trabalhadores encaminhados pela rede do Sistema Único de Saúde, sindicatos ou INSS, e inicia o processo de investigação, na maior parte das vezes, por meio do teste de contato, que detecta a causa da alergia. “O produto emitido pelo serviço é um laudo técnico que informa se o trabalhador possui dermatose ocupacional, se tem condições de continuar no trabalho, quais as medidas de proteção e prevenção que devem ser adotadas, ou até mesmo a sugestão de mudança de atividade”, explicou a pesquisadora, que, em conjunto com o professor e pesquisador Mario Cezar Pires, de São Paulo, coordenou o simpósio.

Para Maria das Graças, há um subdiagnóstico dos casos pela falta de informação dos profissionais de saúde da rede pública e privada. “Há um déficit na própria formação dos médicos, com falta de informação na graduação e especialização sobre as dermatoses relacionadas ao trabalho. Além disso, há um desconhecimento das legislações sobre essas dermatoses, falta integração dos diferentes níveis de assistência. Quem sofre é o trabalhador, por não ter seus direitos trabalhistas reconhecidos”, concluiu a dermatologista da Ensp.

FONTE: Fundação Oswaldo CruZ (FIOCRUZ)